TRF2 - 5005464-45.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 06:55
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 12:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005464-45.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ROSANGELA MARTINS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ADMINISTRATIVO - ABONO DE PERMANÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º salário) - verba de NATUREZA REMUNERATÓRIA E de CARÁTER PERMANENTE RECONHECIDO NO tema 1.233 DO STJ - ENQUADRAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTABELECIDO PELO ART. 41, CAPUT, DA LEI 8.112/90 - RECURSO DA uNIÃO CONHECIDO E NÃO provido - sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005464-45.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSANGELA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em sentença: "(...) intime -se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº . 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
16/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005464-45.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ROSANGELA MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a incluir as verbas pagas a título de abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, observadas as diretrizes delineadas nos arts. 63 e 76, da Lei nº 8.112/90, obrigando-se, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores devidos devem ser corrigidos com correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela e com juros de mora a partir da citação, calculados em conformidade com os índices oficiais da poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009), devendo ser respeitado o teto fixado para este Juizado.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/01/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 07:06
Despacho
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13/11/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:10
Determinada a intimação
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11/10/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 11:30
Determinada a intimação
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24/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:14
Determinada a citação
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04/09/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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