TRF2 - 5003917-36.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 10:54
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:56
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:11
Juntada de Petição
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30/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-36.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: PALOMA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por PALOMA BATISTA DA SILVA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio de Salário-Maternidade Urbano NB 231.318.832-3, requerido em 30/11/2024 e indeferido administrativamente sob a justificativa "Falta de Período de Carência" (Evento 1, PROCADM11).
I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
III - CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
IV - Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
V - Tudo em termos, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:05
Determinada a citação
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15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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