TRF2 - 5052695-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052695-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SERGIO MALTAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contida no evento 1, CTPS15, de forma integral, legível e na ordem sequencial das páginas, constando anotações de férias, fundo de garantia e demais anotações gerais, para que seja reconhecida a presunção de veracidade das informações contidas no documento.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 16:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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