TRF2 - 5007693-84.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
11/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007693-84.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: MARCELA TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em evento 85, PROACORDO1, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
05/09/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 16:49
Homologada a Transação
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 86
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007693-84.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MARCELA TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007693-84.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MARCELA TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007693-84.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCELA TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio perito do juízo a Dra.
KENIA FERNANDES DE ARAUJO (médica ortopedista).
O exame ficou marcado para o dia 25/08/2025 às 13:00horas, na sala de perícias nº 7 do fórum da Justiça Federal: Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela V do Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7/10/2024.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contado da realização da perícia.
Em atenção à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1, de 15/12/2015, os quesitos do juízo e do INSS seguem ao final deste despacho.
Fica desde logo concedido à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Os quesitos dirigidos ao perito devem constar expressamente do laudo e ser respondidos de forma fundamentada.
Eventual ausência ao exame deverá ser justificada por meio de documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento, o qual deve ser anexado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do exame médico agendado independentemente de intimação para esse fim, sob pena de perda da prova. Anexado o laudo médico, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo pedido de esclarecimentos apresentado justificadamente por qualquer das partes sobre o laudo, intime-se o perito a atendê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, seguido de nova vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Concluída a prova pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio entendido como aceitação presumida.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos.
Após, voltem conclusos. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015 (adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC. IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos Unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Decorrem de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.As conclusões periciais são divergentes com o SABI ? Em caso positivo, deve o ilustre perito fundamentar a divergência.Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? O perito judicial deve fundamentar caso haja afastamento de diagnóstico de patologia informada nos atestados médicos apresentados pelo autor. Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?O perito deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora.Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Local e data Assinatura do perito judicial -
22/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:06
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELA TAVARES BEZERRA <br/> Data: 25/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007693-84.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MARCELA TAVARES BEZERRAADVOGADO(A): CAMILA DIAS COSTA (OAB RJ187550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 07/05/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 54 - 06/05/2025 - COMUNICAÇÕES -
06/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2025 13:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
03/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
03/04/2025 11:59
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 22:26
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/12/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/12/2024 16:28
Juntada de Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/11/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
27/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 20:15
Determinada a intimação
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 09:17
Determinada a citação
-
04/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:21
Juntado(a)
-
10/09/2024 16:25
Juntado(a)
-
14/08/2024 18:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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