TRF2 - 5001551-63.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 21:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-63.2025.4.02.5107/RJAUTOR: OCTAVIO ROSA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB RJ236755)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 23/10/2024 (evento 1, anexo 6).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (23/10/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
17/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
17/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-63.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: OCTAVIO ROSA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB RJ236755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/07/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-63.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: OCTAVIO ROSA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB RJ236755) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OCTAVIO ROSA COSTA <br/> Data: 02/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
-
19/05/2025 12:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
-
19/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:21
Determinada a citação
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 21:44
Determinada a intimação
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 13:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001942-62.2023.4.02.5115
Jefferson da Silva de SA
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2023 11:05
Processo nº 5004601-34.2024.4.02.5107
Sebastiao Gomes Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 14:28
Processo nº 5000697-84.2025.4.02.5102
Daniel da Silva Couto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cintia Albuquerque Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004715-25.2023.4.02.5101
Ronaldo Marins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 12:31
Processo nº 5006613-33.2024.4.02.5006
Masuel de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00