TRF2 - 5003008-85.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003008-85.2024.4.02.5004/ES AUTOR: IZAIAS MURICI SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZAIAS MURICI SANTOS <br/> Data: 27/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conc
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17/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:53
Determinada a intimação
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02/10/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/09/2024 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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