TRF2 - 5002159-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-76.2025.4.02.5102/RJAUTOR: EDNA DE JESUSADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 12.734,91 (doze mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. -
15/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 21:08
Homologada a Transação
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15/09/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-76.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: EDNA DE JESUSADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-76.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: EDNA DE JESUSADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 29/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 7 - 12/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
05/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT04F)
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01/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 17:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EDNA DE JESUSADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNA DE JESUS <br/> Data: 23/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito:
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10/06/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-NI)
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09/06/2025 21:32
Juntada de Petição
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09/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 09:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/03/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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