TRF2 - 5032123-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:47
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032123-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE LUIZ FONTINELLI TAVARESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FONTINELLI TAVARES (OAB RJ142032)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032123-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE LUIZ FONTINELLI TAVARESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FONTINELLI TAVARES (OAB RJ142032)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de levantamento de valores residuais não sacados por sua genitora falecida, titular de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão da perda superveniente do interesse processual de agir. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 14:12
Juntado(a)
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21/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 22:50
Determinada a intimação
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10/06/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01S para RJRIOJE08S)
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20/05/2024 18:48
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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20/05/2024 18:41
Despacho
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15/05/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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