TRF2 - 5095930-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095930-82.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RACHEL FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)REQUERENTE: LIAM ANDERSON FERREIRA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias acerca da memória de cálculo elaborada pelo INSS (evento 128).
Não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
21/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:39
Determinada a intimação
-
20/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:38
Determinada a intimação
-
30/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5095930-82.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: RACHEL FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)REQUERENTE: LIAM ANDERSON FERREIRA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 117 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 116 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
16/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095930-82.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RACHEL FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)REQUERENTE: LIAM ANDERSON FERREIRA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946) DESPACHO/DECISÃO As telas vinculadas ao evento 105 demonstram que a despeito de o benefício de auxílio-reclusão estar ativo apresenta crédito pendente referente ao período de 01/05/2025 a 31/05/2025.
Tendo em vista que a tutela deferida foi mantida pela sentença de evento 87, transitada em julgado, não se revela motivo para a supressão do pagamento.
Assim sendo, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar o pagamento do benefício (NB 209.118.363-0), interrompido a partir de 01/05/2025.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
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17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:22
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095930-82.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RACHEL FERREIRA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)AUTOR: LIAM ANDERSON FERREIRA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO (OAB RJ218608)ADVOGADO(A): RENAN DE SALLES POLIANO PEREIRA (OAB RJ221946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a conceder auxílio-reclusão à parte autora desde a prisão do segurado GEORGE ANDERSON BEZERRA AMARO (genitor do postulante) em 05/03/2023, vez que requerido antes do transcurso de 180 dias a prisão, nos termos da fundamentação supra, confirmando a antecipação de tutela deferida no ev. 5.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Intime-se o MPF. P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/04/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
30/01/2025 15:35
Juntada de Petição
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/01/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/01/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/01/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição
-
29/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/09/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2024 18:12
Juntada de Petição
-
12/04/2024 17:06
Juntada de Petição
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/03/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/03/2024 09:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
16/01/2024 22:15
Juntada de Petição
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/12/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
13/12/2023 08:25
Determinada a intimação
-
12/12/2023 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
07/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/11/2023 10:17
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
-
19/09/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 18:10
Concedida a tutela provisória
-
18/09/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 21:33
Juntada de Petição
-
12/09/2023 21:33
Juntada de Petição
-
12/09/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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