TRF2 - 5004311-40.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004311-40.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE DE JESUS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004311-40.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JOSE DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DE JESUS SOUZA <br/> Data: 04/02/2025 às 17:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - tér
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26/11/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS506J para ESSMT01F)
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13/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 19:36
Declarada incompetência
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13/11/2024 19:14
Juntado(a)
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13/11/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 11:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS506J)
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12/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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