TRF2 - 5001317-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001317-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ALLISSON MARTINS MARTINIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA FIGUEIREDO BICHARA (OAB RJ244773) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
15/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001317-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ALLISSON MARTINS MARTINIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LUIZA FIGUEIREDO BICHARA (OAB RJ244773) tributário. não incidência de imposto de renda sobre as rubricas "folga indenizada", "QUARENTENA", “BONUS DE CURSO”, “DIAS EXTRA”, “DIAS EXTRAS D” e “DIF.
DISS BONUS CURSO" e “IND DIAS FÉRIAS”. sentença de improcedência. recurso da parte autora. indenização de folga. não comprovação de recebimento. dias extras. natureza remuneratória. precedente da tnu. bônus de treinamento. caráter remuneratório. férias indenizadas. súmula 125 stj. recurso da parte conhecido e conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "ind. dias férias" ( Súmula 125 do STJ), com a repetição do valor já recolhido a esse título, aplicada a Selic, e observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor, ao menos em parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALLISSON MARTINS MARTINIANOADVOGADO(A): MARIA LUIZA FIGUEIREDO BICHARA (OAB RJ244773)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ex lege. -
28/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:13
Juntada de Petição
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30/01/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 21:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:58
Determinada a citação
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24/01/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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