TRF2 - 5000294-07.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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14/08/2025 16:39
Juntado(a)
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14/08/2025 16:39
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000294-07.2024.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno o Município exequente em honorários advocatícios em favor da CEF, em observância ao princípio da causalidade. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC fixo tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Levante-se a penhora, caso existente.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença força de ofício.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:11
Decisão interlocutória
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07/02/2025 13:08
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 09:56
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:15
Decisão interlocutória
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13/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:22
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 13:54
Juntado(a)
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28/05/2024 11:33
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:47
Decisão interlocutória
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18/04/2024 14:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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11/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 13:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/01/2024 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 23:44
Determinada a citação
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22/01/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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