TRF2 - 5008139-81.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 15:51
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008139-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ISAIAS PINTO BARROSOADVOGADO(A): BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) DESPACHO/DECISÃO Eventos 8 e 10 – Recebo a referida emenda da inicial.
Anote-se o valor da causa na autuação (informações adicionais).
Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o INSS para, caso queira, apresentar resposta aos termos da presente demanda, no prazo legal, momento em que lhe cabe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir; deve a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa e fornecer a este juízo cópia do processo administrativo que negou o benefício à parte autora (NB 150.782.931-8).
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
Entretanto, caso haja interesse, manifeste-se o INSS, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) e/ou mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 06:03
Juntada de Petição
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16/05/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:07
Determinada a citação
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15/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:51
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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