TRF2 - 5005337-25.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 21:03
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005337-25.2024.4.02.5116/RJIMPETRANTE: GILSON FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOMES (OAB RJ146846)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar à autoridade impetrada que proceda à finalização do pedido administrativo para recebimento do PAB requerido pelo impetrante, identificado pelo protocolo n. 1290876330 , pertinente ao serviço "Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido".
Ante a higidez advinda do juízo de cognição exauriente, defiro o requerimento de concessão de tutela para determinar à autoridade impetrada que promova a análise e conclusão do requerimento de benefício formulado.
Prazo: 30 dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento injustificado.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários (Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ).
P.I., com ciência ao MPF.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado e comprovado o cumprimento da segurança, arquivem-se oportunamente. -
10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:26
Concedida a Segurança
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04/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01F)
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13/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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