TRF2 - 5038753-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038753-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DECIO MAIWORM MOURAOADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF07
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20/08/2025 13:26
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038753-92.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DECIO MAIWORM MOURAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A APOSENTADO. discopatia degenerativa. LAUDO MÉDICO consignando limitações funcionais. impossibilidade de conclusão no sentido de QUE A PATOLOGIA DE QUE SOFRE o AUTOR possa acarretar PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. SENTENÇA de improcedência. RECURSO DA PARTE AUTORA. necessidade de complemento da instrução processual com perícia médica. recurso conhecido. sentença anulada de ofício.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de oficio, ANULAR A SENTENÇA recorrida para que seja realizada perícia médica judicial.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/06/2025 22:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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26/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038753-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DECIO MAIWORM MOURAOADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 18:16
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:38
Despacho
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20/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:22
Determinada a citação
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08/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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