TRF2 - 5002025-98.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 09:25
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002025-98.2025.4.02.5118/RJAUTOR: PAULO CESAR MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 14:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 19:28
Decisão interlocutória
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29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 11:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43S para RJDCA05S)
-
17/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:51
Declarada incompetência
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02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/03/2025 10:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO43S)
-
05/03/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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