TRF2 - 5032692-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-77 processada no TRF2 com o no. 51769111220254029666/TRF (JOAO CARLOS AREAS FIUZA)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-77 processada no TRF2 com o no. 51769111220254029666/TRF (ANDRE DE SOUZA BORGES)
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15/09/2025 13:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-77
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032692-21.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: ANDRE DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 00:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 16:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-77
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 13:19
Despacho
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12/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032692-21.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:10
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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19/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 00:39
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032692-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE DE SOUZA BORGESADVOGADO(A): JOAO CARLOS AREAS FIUZA (OAB RJ167672)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
29/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:31
Despacho
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20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:04
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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