TRF2 - 5002276-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002276-43.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MANOEL BEZERRA FILHOADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a proceder à retificação do CNIS, a fim de incluir o período de 13/01/1978 a 09/03/1979, laborado junto ao Exército Brasileiro, e conceder ao autor APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos previstos no artigo 18 da EC nº103/2019, com RMI de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), e a pagar as parcelas vencidas a partir da DER, em 28/10/2024.
As parcelas vencidas deverão ser pagas obedecendo-se ao disposto no artigo 3º da EC nº 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução. -
15/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 17:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007366-32.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002276-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MANOEL BEZERRA FILHOADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:09
Determinada a citação
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06/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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