TRF2 - 5070390-95.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 58
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 58
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 59
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 62
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29/07/2025 12:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 21/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
21/07/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:31
Despacho
-
18/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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08/07/2025 13:26
Juntada de Petição - (CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para desentranhar a petição do evento 39, conforme requerido pelo autor no evento 40, PET1. Após, mantenham-se os autos suspensos aguardando a entrega do laudo pericial.. -
01/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/07/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - 30/06/2025 16:56:46)
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01/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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25/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 23:03
Despacho
-
25/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO <br/> Data: 22/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
-
30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070390-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GUILHERME LUIZ REIS DO NASCIMENTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual se objetiva a complementação de indenização securitária referente ao seguro DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Decido.
No caso, revela-se necessária a realização de perícia médica para quantificação da indenização por invalidez permanente decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez que o valor da indenização somente pode ser aferido a partir da extensão das lesões sofridas pela vítima, conforme previsto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Dessa forma, DEFIRO a produção da prova pericial médica, a ser realizada por profissional com especialidade em ortopedia.
Diligencie-se pela Secretaria do Juízo a indicação de perito na especialidade mencionada.
Intime-se o perito para que designe local, data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A parte autora deverá comparecer na data e horário agendados, portando documento de identidade e todo material de que disponha relacionado ao seu problema de saúde (exames, receituários, laudos, etc.).
Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, com urgência, para apresentarem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos.
Quesitos do Juízo.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora sofreu danos pessoais provocados pelo acidente de trânsito descrito na inicial? Quais? 2. Houve limitações físicas e/ou lesões decorrentes do acidente? Qual a extensão da limitação/lesão? 3. Em caso positivo, as limitações e/ou lesões são de caráter permanente ou transitório? 4. Estas lesões e/ou limitações são decorrência direta do acidente de trânsito sofrido pelo(a) periciado(a)? 5. As lesões e/ou limitações são suscetíveis de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica? Qual(is)? 6. A limitação e/ou lesão que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente, nos termos da Lei n° 6.194/74, ou seja, deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se modificam para melhor com as medidas terapêuticas comuns, habituais e aceitas pela ciência da época? 7. Restando constatada a invalidez permanente, esta caracteriza-se como TOTAL ou PARCIAL? 8. Se PARCIAL, ela deve ser considerada como COMPLETA ou INCOMPLETA? 9. Qual o percentual da perda anatômica ou funcional, segundo a tabela DPVAT? Para as respostas aos quesitos n.º 7, 8 e 9, deverá o expert observar as seguintes diretrizes, considerada a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, conforme Lei n.º 6.194/74: I - quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização do exame.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, p. 1 º, do CPC/15, podendo, no mesmo prazo, o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresentarem seu respectivo parecer.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários aos peritos nomeados, pelo sistema AJG (Art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do CJF).
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p081098 - VERONICA TORRI para CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA)
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA113815 - HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA)
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20/09/2024 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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19/09/2024 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:26
Determinada a citação
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11/09/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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