TRF2 - 5003635-52.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:13
Despacho
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18/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003635-52.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SIRLEIA NUNES FERREIRAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 14, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01S)
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09/06/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 08:25
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SIRLEIA NUNES FERREIRA <br/> Data: 05/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOL
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25/04/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-NI)
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25/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 09:59
Juntado(a)
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25/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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