TRF2 - 5051874-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:40
Despacho
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02/09/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051874-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REISAUTOR: CATIA ROSANA SILVERIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)ADVOGADO(A): CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI (OAB RJ223468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO09S)
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31/07/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051874-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA ROSANA SILVERIO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)ADVOGADO(A): CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI (OAB RJ223468) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CATIA ROSANA SILVERIO MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 30/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTINHO DE SOU
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06/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJB-RJ)
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03/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 15:47
Juntado(a)
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27/05/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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