TRF2 - 5000313-24.2025.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/09/2025 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
15/09/2025 17:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS506J)
-
15/09/2025 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/09/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCOLJA-ES)
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000313-24.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIMARA BERGERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAIsto posto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas para recurso ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000313-24.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: LUCIMARA BERGERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 20:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 22:17
Determinada a intimação
-
23/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000313-24.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LUCIMARA BERGERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração quanto ao despacho que indeferiu a inserção de sigilo em todo o processo, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão anteriormente proferida.
Intime-se.
Após, prossiga-se conforme as determinações já lançadas nos autos. -
10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:22
Despacho
-
10/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000313-24.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LUCIMARA BERGERADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a inserção de sigilo na íntegra do processo, eis não se tratar de matéria que justifique tal decretação, consoante o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, o qual assegura o dever de que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados. É importante destacar que o acolhimento do entendimento da parte autora, com a decretação de sigilo pelos motivos suscitados, poderia, por equiparação, levar à decretação de sigilo em praticamente todos os processos que tramitam neste Núcleo de Justiça 4.0, o que não se mostra razoável, violando de forma sistêmica o princípio da publicidade.
No entanto, havendo peças juntadas ao feito de caráter fiscal, bancário ou relativa a questões familiares, tais documentos podem ser tratados no feito como sigilosos, conforme prevê o artigo 189, do CPC.
Desse modo, proceda a Secretaria à anotação de sigilo apenas nas peças se enquadrem na previsão do art. 189, do CPC.
Advirtam-se as partes e patronos que o abuso da ferramenta poderá ser objeto de sanção processual, se reiterado.
Intime-se.
Após, aguarde-se a realização da perícia e prossiga-se de acordo com o despacho inicial. -
28/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:39
Determinada a intimação
-
28/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS506J)
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23/05/2025 14:56
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição
-
21/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/03/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMARA BERGER <br/> Data: 05/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <br/> P
-
18/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPCOLJA-ES)
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/02/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 08:39
Juntada de Petição
-
04/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
04/02/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/01/2025 10:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
-
29/01/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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