TRF2 - 5079916-62.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079916-62.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 163: 1 - O sistema SNIPER foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas e seus vínculos de interesse, permitindo uma melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, com informação traduzida visualmente em gráficos, agilizando a identificação dos grupos econômicos.
O acesso ao sistema só é feito a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações, sendo integrado aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Assim, INDEFIRO a consulta ao sistema SNIPER, a uma, porque não esgotados outros meios de execução menos gravosos, anteriores à determinação de quebra do sigilo bancário, a duas, porque a ferramenta é integrada (utilizando a mesma base de dados) aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, pertinentes ao processo de execução, como o presente, já utilizadas no caso concreto. 2 - Defiro, contudo, a anotação da dívida no sistema SERASAJUD em desfavor da executada, conforme requerido pela CEF. 3 - Não havendo manifestação da Exequente em 15 dias, cumpra-se a determinação exarada no Evento 144 (itens 2, 3 e 4), como abaixo transcrito: "2.
Nada sendo requerido, declaro a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano – durante o qual se suspenderá a prescrição – nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º., do Código de Processo Civil. 3 - Decorrido o prazo acima, sem que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se os autos (sem baixa na distribuição), nos termos do §2º, do artigo supracitado, quando começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º. do mesmo diploma).
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, a pedido do exequente, se forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4 – Decorridos 5 (cinco) anos após o arquivamento (item 3), sem manifestação do exequente, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução, nos moldes do §5º do mesmo artigo." -
15/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 10:28
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079916-62.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 155: Indefiro. A indisponibilidade de bens por meio do Sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é admissível, somente, em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, especificamente prevista no art. 185 – A do CTN, conforme entendimento pacífico e unanime, nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 185-A DO CTN.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO.
MULTA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia posta nos autos cinge-se a aferir a viabilidade de pedido de indisponibilidade de bens dos Agravados, por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em sede de execução extrajudicial ajuizada pela CEF - Caixa Econômica Federal, oriunda de inadimplemento contratual. 2. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade do art. 185-A do CTN às execuções fiscais ajuizadas para cobrança de dívida de natureza não tributária, hipótese adstrita aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Precedentes: TRF - 2ª Região.
Oitava Turma Especializada.
AG 0000059- 29.2019.4.02.0000.
Relator: Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA.
E-DJF2R 24/05/2019.
Unânime; TRF - 2ª Região.
Quinta Turma Especializada.
AG 0009307- 53.2018.4.02.0000.
Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS.
E-DJF2R 28/11/2018.
Unânime. 3.
Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2 – Agravo de Instrumento nº 0010903-72.2018.4.02.0000 – 8ª TURMA ESPECIALIZADA..ORGAO_JULGADOR – Rel.
Des Fed.
GUILHERME DIEFENTHAELER - publicada em 20/12/2019).
Indefiro, por ora, outrossim, a inclusão do crédito no sistema SERASAJUD, devendo a Exequente comprovar que já não houve o referido registro, considerando que a dívida em execução se originou de contrato bancário, onde se pressupõe que a inadimplência ensejou a negativação requerida.
Intime-se a Exequente (CEF) para ciência e manifestação em 15 dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:02
Juntada de Petição
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02/04/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 12:31
Despacho
-
31/01/2025 12:32
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
29/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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07/01/2025 17:20
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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19/12/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 09:49
Determinada a intimação
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 19:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
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23/09/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
20/09/2024 14:35
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
17/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
15/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/08/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 13:38
Despacho
-
11/06/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
04/06/2024 21:33
Juntada de Petição
-
31/05/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:52
Determinada a intimação
-
26/04/2024 18:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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05/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 09:54
Despacho
-
12/12/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
16/10/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
13/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 15:30
Determinada a intimação
-
28/08/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição
-
10/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:32
Determinada a intimação
-
29/06/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/06/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2023 14:31
Expedição de ofício
-
25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
19/06/2023 12:07
Juntada de Petição
-
09/06/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/06/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:20
Determinada a intimação
-
28/04/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 09:45
Juntada de Petição
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
23/03/2023 11:06
Juntada de Petição
-
22/03/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 14:09
Determinada a intimação
-
21/03/2023 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 13:53
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2023
-
17/03/2023 10:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
10/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2023 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2022 09:32
Juntada de Petição
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/09/2022 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/09/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/09/2022 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2022 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2022 12:22
Determinada a intimação
-
24/08/2022 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2022 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2022 10:23
Determinada a intimação
-
06/07/2022 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/06/2022 11:23
Intimado em Secretaria
-
14/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2022 10:21
Juntada de Petição
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/05/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2022 13:56
Despacho
-
21/03/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/03/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2022 11:02
Juntada de Petição
-
09/02/2022 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/02/2022 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2022 18:34
Determinada a intimação
-
08/02/2022 13:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
11/11/2021 13:56
Juntada de Petição
-
09/11/2021 15:43
Juntada de Petição
-
09/11/2021 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/10/2021 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
13/10/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 13/10/2021 12:55:13)
-
08/10/2021 13:13
Despacho
-
07/10/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2021 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2021 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/06/2021 17:23
Despacho
-
04/05/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 14:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/05/2021 15:20
Juntada de Petição
-
25/06/2020 15:15
Baixa Definitiva
-
25/06/2020 04:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2020 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
19/05/2020 09:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2020 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 15:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/04/2020 10:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/03/2020 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
04/03/2020 13:52
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/01/2020 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2019 02:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2019 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/12/2019 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2019 16:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/12/2019 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2019 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2019 09:48
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
11/11/2019 14:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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