TRF2 - 5007804-16.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-16 processada no TRF2 com o no. 51664654720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-16 processada no TRF2 com o no. 51664646220254029666/TRF (CAROLINA PASSOS SCARDUA)
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-16 processada no TRF2 com o no. 51664646220254029666/TRF (JULIANA PIRES FERREIRA)
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-16 processada no TRF2 com o no. 51664646220254029666/TRF (ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO)
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-16
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007804-16.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ELIANE SIQUEIRA DA CRUZ BARCELLOS (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616)ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740)REQUERENTE: ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616)ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 20:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-16
-
15/07/2025 23:45
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 20:57
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007804-16.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ELIANE SIQUEIRA DA CRUZ BARCELLOS (Pais)ADVOGADO(A): CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616)ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740)REQUERENTE: ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAROLINA PASSOS SCARDUA (OAB ES042616)ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
02/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 50 e 51
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007804-16.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ELIANE SIQUEIRA DA CRUZ BARCELLOS (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740)REQUERENTE: ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA PIRES FERREIRA (OAB ES039740) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO, menor impúbere, representada por sua genitora, ELIANE SIQUEIRA DA CRUZ BARCELLOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de antecipação de tutela, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo (20/09/2023).
Após a intrução processual, o juízo proferiu sentença, julgando procedente o pedido entre as partes da seguinte forma: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora, ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO, CPF *99.***.*27-84, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7137748148), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 20/09/2023, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 7137748148) em favor da parte autora, ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO, CPF *99.***.*27-84, no prazo de 30 dias, conforme tabela a seguir: (...)" Certificado o trânsito em julgado no dia 08/05/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF". Aguarde-se o decurso do prazo para implantação do benefício assistencial que se finda em 11/06/2025. (Evento 38) Cumprido, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
26/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 23:15
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/05/2025 08:28
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
25/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
07/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/03/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/03/2025 16:09
Juntada de Petição
-
28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
13/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA VITORIA BARCELLOS MORGADO <br/> Data: 26/03/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, T
-
16/12/2024 15:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 00:45
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 17:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
-
13/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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