TRF2 - 5015519-89.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015519-89.2023.4.02.5121/RJAUTOR: FRANCISCA FABIANA ARRUDA DAMASCENOADVOGADO(A): CARLA GOULART DOS SANTOS (OAB RJ161031)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em nome da parte autora, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, com a observância ao disposto no art. 77, § 2º, V, c, 6, da Lei nº 8.213/91, atualizado pela Portaria ME nº 424/2020, com fulcro no art. 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/91, quanto ao prazo de duração do benefício; e II) pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 13/07/2023 até a data da efetiva implantação do benefício de pensão por morte, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:44
Juntado(a)
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30/07/2025 19:04
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/07/2025 19:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/07/2025 15:30. Refer. Evento 24
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015519-89.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: FRANCISCA FABIANA ARRUDA DAMASCENOADVOGADO(A): CARLA GOULART DOS SANTOS (OAB RJ161031) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 30/7/2025, às 15h30, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado.
Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas.
A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*75.***.*51-73?pwd=3abGCuHTqb8olz8NUAavBKKqFzfYUX.1 ID da reunião: 875 0275 1273 Senha: aij123 Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue: a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store; b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação; c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião; d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular; e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc; f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes; g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo.
Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/07/2025 15:30
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 16:11
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 19:22
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:59
Determinada a citação
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21/03/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 12:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/12/2023 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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