TRF2 - 5004528-77.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 08:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004528-77.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ANDERSON DAMASCENO VALLADOADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUEZ VALLADO (OAB RJ196529)SENTENÇAIsto posto, 1.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente em favor do Autor, desde a DCB do auxílio por incapacidade temporária, NB:608.159.662-5, em 04/10/2024 (Evento 35, EXTR2), pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, com base na Taxa Selic (Ec 113/2021), respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado. 2.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Condeno, ainda, o INSS no reembolso dos honorários do perito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação da aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte Autora, bem como para apresentação, tudo, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor a ela devido.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 05:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/03/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/03/2025 21:56
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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17/02/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:58
Despacho
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17/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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28/11/2024 13:19
Despacho
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição
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24/11/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 11:36
Juntada de Petição
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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19/09/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50415239220244025101/RJ
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16/09/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50415239220244025101/RJ
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13/08/2024 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/07/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 19:14
Juntada de Petição
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18/06/2024 19:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50415239220244025101
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17/06/2024 19:45
Juntada de Petição
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17/06/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DAMASCENO VALLADO <br/> Data: 17/07/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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