TRF2 - 5001665-05.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001665-05.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: UBIRAJARA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA PERAN DE FREITAS (OAB RJ214049)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, dada a falta de interesse processual.
Custas de lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessária a ciência do MPF .
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao TRF-2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se. -
21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001665-05.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: UBIRAJARA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA PERAN DE FREITAS (OAB RJ214049) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para que regularize a sua representação processual, devendo apresentar procuração datada e assinada, bem como declaração de hipossuficiência para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, venham-me conclusos. -
02/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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