TRF2 - 5003248-37.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:00
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003248-37.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: JANIR MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)ADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 290 c/c o art. 485, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular de nº 105 do STJ).
Sem condenação em custas, porquanto não realizada a citação (STJ ? REsp nº 2.016.021/MG).
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, dê-se baixa com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003248-37.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: JANIR MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)ADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO 1 -Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista a impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais (art. 25 da Lei nº 12.016/09) e a extrema modicidade das custas - calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00 - e que podem ser recolhidas à metade (art. 14, I, Lei n. 9.289/96), totalizando R$ 5,32. 2 -Intime-se o(a) impetrante para recolher, no prazo de 15 dias, as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3 -Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não seja atribuído efeito suspensivo não interromperão nem suspenderão o prazo acima fixado. -
15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:30
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT07S)
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08/05/2025 16:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:28
Declarada incompetência
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14/04/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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