TRF2 - 5004966-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004966-45.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALAN DE JESUS LIMAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos. -
29/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 15:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALAN DE JESUS LIMAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALAN DE JESUS LIMA <br/> Data: 07/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti -
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28/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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