STJ - 0013952-91.2011.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013952-91.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUCAS FERNANDES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI (OAB RJ159311) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 275), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente, no valor total de R$ 576.750,69 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) para o autor, atualizado até 05/2025 (evento 266). 2 – Ante o pedido de destaque de honorários contratuais (evento 273), intime-se a parte autora a fim de que junte declaração atualizada, subscrita pela própria e não por seu advogado, de que não efetuou qualquer pagamento a título de honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Preclusa a presente, expeça-se o requisitório em favor do Credor LUCAS FERNANDES DA SILVA, representado por sua curadora ABIGAIL FERNANDES DA SILVA, no valor de R$ 576.750,69 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 05/2025, destacando-se o percentual de 30% em favor da Dra.
Cintia Maria de Carvalho Murad Rissi (CPF sob o nº *33.***.*73-81), conforme contrato juntado no evento 237.2 e em caso de cumprimento do item 2 4 – Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 – Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 6 – Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 7 – Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do CJF, que determina que: “Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com prazo de até 48 horas para agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente”. 8 – A(s) requisição(ões) de pagamento estará(ão) disponível(eis) para consulta na internet no site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, no link “CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS”, podendo a consulta ser feita pelo nº do processo ou pelo número de CPF do beneficiário da requisição de pagamento. 9 – Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 10 – Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0013952-91.2011.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: LUCAS FERNANDES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CINTIA MARIA DE CARVALHO MURAD RISSI (OAB RJ159311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 266 - 30/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 264 - 10/03/2025 - Despacho -
01/09/2021 12:01
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição 779572/2021 (DOCUMENTO(S)) à SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE PETIÇÕES para devolução ao advogado (Processo transitado em julgado em 06/08/2021 e remetido ao STF) - Art. 1º, Inciso II da IN STJ/GP n. 6 de 16/0
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27/08/2021 17:43
Juntada de Certidão : Certifico que a petição 760496/2021 (PETIÇÃO) foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal via Malote Digital. (30.***.***/5410-97)
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26/08/2021 11:52
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição 760496/2021 (PETIÇÃO) à SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE PETIÇÕES para remessa ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Processo remetido e recebido eletronicamente pelo STF em 06/08/2021-ARE 1.339.829) - Art. 1º, Inciso
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06/08/2021 16:19
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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12/05/2021 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/05/2021 Petição Nº 769000/2020 - AgInt
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11/05/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/05/2021 11:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0769000 - AgInt no AREsp 1628022 - Publicação prevista para 12/05/2021
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26/04/2021 23:59
Conhecido o recurso de LUCAS FERNANDES DA SILVA e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 769000/2020 - AgInt no AREsp 1628022
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20/04/2021 18:11
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), em 20/04/2021, de RETIRADA DA PAUTA de sessão virtual, neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torna-se SEM
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14/04/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000220-2021-AJC-1T)
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12/04/2021 10:37
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000220-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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12/04/2021 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 12/04/2021
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09/04/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/04/2021 16:35
Incluído em pauta para 20/04/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00769000/2020 - AgInt no AREsp 1628022/RJ
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08/04/2021 10:46
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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11/12/2020 21:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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11/12/2020 16:26
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/10/2020 e término em 10/12/2020 o prazo para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 769000/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 471.
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06/10/2020 05:13
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 06/10/2020 Petição Nº 769000/2020 -
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05/10/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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05/10/2020 10:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 769000/2020. Publicação prevista para 06/10/2020)
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05/10/2020 09:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 769000/2020
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05/10/2020 09:24
Protocolizada Petição 769000/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/10/2020
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02/09/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2020
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01/09/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/08/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2020
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31/08/2020 19:10
Conheço do agravo de LUCAS FERNANDES DA SILVA para não conhecer do Recurso Especial
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12/03/2020 09:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/03/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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09/03/2020 13:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/03/2020 12:16
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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09/12/2019 13:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/12/2019 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/11/2019 17:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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