TRF2 - 5000885-23.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 13 de outubro de 2025, segunda-feira, às 12h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000885-23.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GENOIR DA SILVA JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) PERITO: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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18/09/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2025 00:00 a 13/10/2025 12:00</b><br>Sequencial: 10
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09/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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03/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-23.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: GENOIR DA SILVA JESUSADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000885-23.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GENOIR DA SILVA JESUSADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 22/11/2023, e DIP no primeiro dia do mês corrente; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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22/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 19:07
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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12/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/10/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Determinada a intimação
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24/10/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:57
Juntada de Petição
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2024 09:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 08:44
Despacho
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23/04/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENOIR DA SILVA JESUS <br/> Data: 04/03/2024 às 14:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 14:32
Juntada de Petição
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16/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 19:21
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2024 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/02/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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