TRF2 - 5035438-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
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19/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035438-90.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido pela parte executada JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA no evento 90, PET1 , para apresentação dos documentos que demonstrem o atual valor anual e mensal de seu faturamento. -
30/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50484559620244025101/RJ
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035438-90.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407) DESPACHO/DECISÃO evento 82, PET1 - Trata-se de manifestação da exequente CEF requerendo penhora de 30% sobre o lucro referente a cota de JOAO ADALBERTO BARRETO DA COSTA, na empresa RESERVE SERVICE EMPREENDIMENOS E SERVICOS S/A e JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, para assegurar o cumprimento imediato da obrigação e solvência do débito.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 835, X e 866, reconhece o faturamento da empresa como um dos possíveis objetos de penhora.
Contudo, o legislador alerta para a necessidade de que o juiz, ao fixar o percentual a ser penhorado, tenha o cuidado de não inviabilizar o exercício da atividade empresarial.
Saliente-se que o executado JOAO ADALBERTO BARRETO DA COSTA em sua última declaração de imposto de renda do ano de 2025 (evento 75, INFOJUD1) somente possui participação na empresa JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Assim, antes de apreciar o requerimento feito pelo exequente, intime-se a empresa executada JV COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos que demonstrem o atual valor anual e mensal de seu faturamento.
Observe-se que tal medida visa a resguardar os interesses da própria executada e que seu descumprimento poderá trazer prejuízo à mesma, haja vista que nessa hipótese o Juízo terá de definir um percentual sem dispor dos dados necessários para tal decisão. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:15
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035438-90.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 76 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 75 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 74 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 73 - 05/06/2025 - Decisão interlocutória -
06/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:29
Juntado(a)
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 13:16
Juntada de Petição
-
19/03/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/03/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:29
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 18:01
Juntada de Petição
-
10/09/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2024 20:04
Juntada de Petição
-
19/08/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:55
Determinada a intimação
-
02/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2024 08:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 19:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50484559620244025101
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21/06/2024 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
07/06/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição
-
07/06/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2024 15:47
Expedição de Mandado de citação
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Mandado de citação
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05/06/2024 15:47
Determinada a citação
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28/05/2024 15:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
28/05/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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