TRF2 - 5087816-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:59
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087816-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a prorrogação do prazo por dez dias para atendimento à determinação judicial. -
02/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087816-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício de pensão pela morte da segurada TEREZINHA FREITAS DA SILVA, a qual restou indeferida pela falta da qualidade de segurada da pretensa instituidora (evento 1, anexo 18).
Afirma o requerente que a falecida fazia jus ao benefício de aposentadoria por idade na data do óbito, vez que contava com 63 anos de idade e mais de 15 anos de contribuição.
Em sua tabela juntada a fls. 3 da petição inicial (evento 1), considera o autor o vínculo com SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA de 02/06/2003 a 29/04/2006.
Contudo, o CNIS da falecida traz como última contribuição deste vínculo o mês de 07/2005 (evento 7, anexo 2).
Ainda, a CTPS juntada no evento 1, anexos 7 e 16/17 traz anotação na página do referido vínculo de retificação constando a fls. 53 da CTPS, a qual não se encontra em ordem cronológica e retifica a data fim do vínculo, não havendo quanto ao período anotação de férias, FGTS ou outras anotações.
Assim é que determino a intimação do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos toda a documentação que possui apta a comprovar a qualidade de segurada da falecida na data do óbito bem como a integralidade do vínculo dela com SEPULVEDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA de 02/06/2003 a 29/04/2006, tais como contracheques, declaração da empresa, RAIS, FGTS etc, especificando as provas que pretende produzir.
Após, vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Na sequência, venham-me os autos conclusos. -
10/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 23:51
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 19:21
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 14:00
Juntado(a)
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30/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO37S)
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29/10/2024 14:43
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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