TRF2 - 5074425-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074425-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WANDERLEY NUNES MENDESADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074425-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WANDERLEY NUNES MENDESADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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08/07/2025 23:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 27/06/2025 16:08:14)
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24/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074425-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERLEY NUNES MENDESADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074425-98.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOAUTOR: WANDERLEY NUNES MENDESADVOGADO(A): HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB AL016995)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 12:36
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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11/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:18
Despacho
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10/04/2025 20:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY NUNES MENDES <br/> Data: 20/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO
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12/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:50
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:34
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 19:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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