TRF2 - 5037805-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:22
Despacho
-
11/09/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037805-53.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB RJ256204)SENTENÇAIII. Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC.
NÃO CONHEÇO da tese do constituição do crédito com base em dados obtidos mediante quebra indevida de sigilo bancário, sem a necessária autorização judicial, por violar o princípio da congruência, art. 485 do CPC.
Processo isento de custas.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5060934-58.2023.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5060934-58.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 70
-
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 11:07
Despacho
-
22/08/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 53
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:34
Despacho
-
05/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB RJ256204) DESPACHO/DECISÃO Ref.
PAF nº 18471 002536/2008-44, CNPJ nº 00830093/0001-81, processo 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ, evento 32, COMP2 Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União sobre o alegado pela WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (evento 42). a) Que seja reconhecida a completa ausência de participação da Embargante no processo administrativo fiscal, inclusive quanto à formalização da responsabilidade por sucessão; b) Que seja desconsiderado, para fins de validação do crédito exequendo, o processo administrativo juntado pela Fazenda Nacional, uma vez que ele não tem por sujeito passivo a ora executada e sequer promoveu apuração ou responsabilização em seu desfavor; c) Que sejam acolhidos integralmente os embargos à execução, com o reconhecimento da inexigibilidade do crédito em relação à Embargante, por manifesta nulidade do lançamento e ofensa ao devido processo legal.
Eis que de fato o processo administrativo juntado pela União no ev. 32 menciona pessoa jurídica diversa - MR CREEK COM E CONFECÇÕES LTDA (CNPJ nº 00830093/0001-81), com CNPJ diverso daquele constante da CDA, 31.***.***/0001-94 - eis que a executada é a WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL cf. processo 5060934-58.2023.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1 -
29/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:03
Despacho
-
28/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB RJ256204) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro, PAF nos anexos do processo 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ, evento 32, PET1. -
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:11
Despacho
-
16/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
-
06/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB RJ256204) DESPACHO/DECISÃO Providencie a União, art. 370 do CPC , pelo prazo de 10 dias, a juntada do PAF em fins de que o juizo aprecie a necessidade de perícia contábil nos autos, ev. 23. -
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:50
Despacho
-
26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5037805-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WOLLNER COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALESSA AUGUSTA DA CRUZ PEREIRA FARIA (OAB RJ256204) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
09/06/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50609345820234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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