TRF2 - 5004132-12.2025.4.02.5120
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004132-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JORGE SALLES SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): IRAN BARROS DA SILVA (OAB RJ252400)AUTOR: MARLENE COUTINHO DA SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): IRAN BARROS DA SILVA (OAB RJ252400) DESPACHO/DECISÃO I - O feito foi originalmente redistribuído à 02ª Vara Federal de Nova Iguaçu e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Não se trata de matéria cuja redistribuição é vedada, no art. 34, §1º da Resolução (ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, ações de usucapião, ações de desapropriação, ações possessórias, ações populares, processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas).
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestarem contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, fixo a competência desta unidade judiciária para o feito.
Apresentada oposição, venham conclusos para decisão.
II - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por JORGE SALLES SANTOS (Civilmente Incapaz), representado por sua esposa MARLENE COUTINHO DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:45
Determinada a citação
-
29/05/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO30S)
-
27/05/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJNIG02S)
-
27/05/2025 16:22
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Indenização por dano moral
-
27/05/2025 13:47
Declarada incompetência
-
27/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045726-63.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Royal Brasil Servicos de Portaria LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 19:41
Processo nº 5126137-64.2023.4.02.5101
Carlos Alberto Neves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053246-74.2025.4.02.5101
Marcia Velloso da Silva Barreto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Henrique Velloso Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 12:27
Processo nº 5001984-79.2025.4.02.5103
Jeferson Luiz Borges
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 15:06
Processo nº 5001333-84.2024.4.02.5005
Wanderson de Paula Martins dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita Ferreira da Silva Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:23