TRF2 - 0000993-83.2007.4.02.5051
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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14/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:24
Juntada de Petição - NILSON DIAS MOREIRA (MG154754 - IGOR MARTINS MALTA)
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24/06/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000993-83.2007.4.02.5051/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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31/05/2025 22:42
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000993-83.2007.4.02.5051/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno a CEF: 1. pagar à parte autora a diferença correspondente à aplicação de 26,06% (Plano Bresser) sobre o saldo base das contas de poupança de nº 29.207-1 (evento 40, OUT1) no mês de julho de 1987 e o efetivamente aplicado. 2.
O valor apurado no item 1 será atualizado monetariamente pelos índices aplicados às cadernetas de poupança (com incidência dos percentuais de 42,72% sobre o saldo base de fevereiro de 1989 - Plano Verão -, 44,80% sobre o saldo base do mês de maio de 1990 e 7,87% sobre o saldo base do mês de junho de 1990 (Plano Collor I) e 20,21% sobre o saldo base de março de 1991 - Plano Collor II)), desde o dia em que houve o creditamento a menor do valor da correção monetária, até o efetivo pagamento, bem como juros remuneratórios de acordo com o percentual aplicado às cadernetas de poupança, desde a data em que houve depósito a menor do valor da correção monetária, até o encerramento da conta de poupança ou até a data em que passou a ter saldo zero, sendo ônus da CEF comprovar tais datas, sob pena de incidir os referidos juros remuneratórios até a data da citação, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/06/2024 e, a partir de 28/06/2024, de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (art. 406 do Código Civil). 3.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 4.
Considerando que a parte autora ajuizou a presente ação sem representação de advogado, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da presente sentença, presumindo-se válida intimação enviada para o endereço da parte autora constante dos autos, ainda que não seja pela mesma recebida, considerando o dever da parte de manter atualizado seu endereço, conforme disposto nos arts. 77, V e 274, parágrafo único, ambos do CPC. 5.
Dos recursos: 5.1.
Interpostos embargos de declaração cujo eventual acolhimento implique modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. 5.2.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c art. 219 do CPC do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. 6.
Após o trânsito em julgado: 6.1 intime-se a CEF para facultá-lo proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso. 6.2.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento para requerimento do cumprimento de sentença, enquanto não prescrita a obrigação. 7.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2024 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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12/01/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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12/10/2019 08:41
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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06/02/2019 17:39
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESLAH-LAESIA A HEMERLY DE MORI - matrÃcula ES10.610)
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05/12/2018 13:36
Remessa Interna - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
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05/12/2018 13:31
Redistribuição Dirigida - (JESROMI-ROGERIO MARTINAZZI FILHO)
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04/12/2018 20:58
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 20:36
Reativação de Suspensão - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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14/10/2014 16:30
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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14/10/2014 15:42
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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08/10/2014 18:10
Conclusão para Decisão - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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07/10/2014 17:47
Juntada - (JESMJS-MARIA JOSE SECCO LIBARDI)
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07/10/2014 17:47
Remessa Interna - (JESMJS-MARIA JOSE SECCO LIBARDI)
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04/09/2014 12:23
Remessa Interna - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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03/09/2014 18:34
Reativação de Suspensão - (JESJDSR-JORGE DE SOUZA RODRIGUES)
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18/07/2014 12:14
Localização Interna - (JESJOGC-JOÃO GUILHERME CARETA)
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15/05/2014 11:39
Localização Interna - (JESXANG-ANA PAULA AGUIAR DA SILVA)
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23/08/2013 17:59
Localização Interna - (JESXESI-ESTER DINIZ BRITO)
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10/04/2013 16:00
Localização Interna - (JESLBDS-LETÃ�CIA BERTOLO DOS SANTOS)
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15/03/2012 17:03
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESTBP-ThaÃs Bastos Pinheiro Louzada - matrÃcula ES10.513)
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23/02/2012 15:16
Localização Interna - (JESXBRT-BRUNA TURRA CABRAL)
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01/06/2011 13:31
Localização Interna - (JESXJRS-RICARDO STEFANATO CONTARINI)
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19/10/2010 14:37
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESXRAE-RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA)
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28/09/2010 16:30
Localização Interna - (JESTBP-ThaÃs Bastos Pinheiro Louzada - matrÃcula ES10.513)
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06/05/2010 15:29
Localização Interna - (JESXGUP-GUSTAVO SPECIMILLE MAZIOLI)
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07/04/2010 15:35
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertida em Diligência - (JESXMAH-MAYARA PASSOS CHIECON)
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05/04/2010 13:52
Localização Interna - (JESXMAH-MAYARA PASSOS CHIECON)
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26/03/2010 12:54
Remessa Interna - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
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26/02/2010 15:53
Remessa Interna - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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26/02/2010 15:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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26/02/2010 12:39
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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11/01/2010 14:40
Localização Interna - (JESXRAE-RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA)
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01/09/2009 18:48
Localização Interna - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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11/08/2009 14:47
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESFCDR-FERNANDA CORREIA DO ROZARIO)
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06/08/2009 17:43
Juntada - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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27/07/2009 13:59
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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19/06/2009 14:10
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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19/06/2009 13:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXGAJ-GABRIELA JORDANE FOSSE)
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17/06/2009 17:19
Conclusão para Despacho - (JESEMQ-EMILIANA MAROQUIO)
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21/05/2009 14:55
Localização Interna - (JESFCDR-FERNANDA CORREIA DO ROZARIO)
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22/07/2008 16:25
Devolução de Remessa - (JESRDM-ROSANA DANIELEWICZ MENDES - matrÃcula 15.042)
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09/10/2007 16:19
Remessa, Carga Para CAIXA ECONOMICA FEDERAL por motivo de MANIFESTACAO - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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09/10/2007 15:11
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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09/10/2007 14:26
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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03/09/2007 16:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXFEG-FELIPE GONÇALVES PEREIRA)
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17/08/2007 17:21
Conclusão para Despacho - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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13/06/2007 11:06
Localização Interna - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
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05/06/2007 09:58
Localização Interna - (JESTHCF-Thiagus Coelho Freitas - Mat. ES10692)
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04/06/2007 13:37
Localização Interna - (JESHDSP-Halisson da Silva Pimentel - Mat. 10.696)
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30/05/2007 17:21
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
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30/05/2007 16:18
Distribuição - Sorteio Automático - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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