TRF2 - 5053794-36.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5053794-36.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: MARILAINE NUNES MARQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 15/07/2025 - PETIÇÃO Evento 52 - 27/05/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
24/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053794-36.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARILAINE NUNES MARQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que retifique a sua planilha de cálculos com o valor devido, em 15 (quinze) dias.
Advirto à parte autora que a planilha deverá ser apresentada da seguinte forma, doravante, em execuções contra a União Federal, suas Fundações e Autarquias. : Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
27/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:41
Determinada a intimação
-
27/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:38
Determinada a intimação
-
07/01/2025 22:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/12/2024 16:06
Transitado em Julgado - Data: 19/12/2024
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:09
Determinada a intimação
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 14:14
Determinada a intimação
-
18/10/2024 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2024 11:30
Juntada de Petição
-
26/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:05
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO15F)
-
26/08/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:21
Despacho
-
06/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 17:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CESOLRIOA)
-
05/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052596-61.2024.4.02.5101
Sylvio Cesar Alves da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001127-03.2025.4.02.5113
Claudia Maria Rodrigues Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jenifer Alexander Alves da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:58
Processo nº 5048132-91.2024.4.02.5101
Eduardo Ferrao Apolinario
Uniao
Advogado: Gabriela Sepulveda Sobrinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078615-41.2023.4.02.5101
Claudio da Rocha Machado
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/09/2023 11:59
Processo nº 5003045-18.2024.4.02.5003
Edvanio Inacio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00