TRF2 - 5002096-52.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:25
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/09/2025 16:00. Refer. Evento 48
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12/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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01/09/2025 12:14
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2025 16:00
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-52.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: DENIZE MONTEIRO DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NONATO (OAB RJ088372)AUTOR: DENIS MONTEIRO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NONATO (OAB RJ088372)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTESADVOGADO(A): ARTHUR PATELLA MARCON (OAB SP488052) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 11/09/2025, às 16:00 (dezesseis horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 18:49
Despacho
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29/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
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28/08/2025 13:16
Despacho
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28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:00
Despacho
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13/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJTRI01F para RJTRI01S)
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-52.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: DENIZE MONTEIRO DE SOUZA (Curador)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NONATO (OAB RJ088372)AUTOR: DENIS MONTEIRO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NONATO (OAB RJ088372)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 07/04/2025 - PETIÇÃOEvento 21 - 04/04/2025 - PETIÇÃOEvento 17 - 24/03/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/05/2025 18:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - EXCLUÍDA
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15/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/04/2025 20:54
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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28/03/2025 09:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 17:29
Juntado(a)
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25/03/2025 22:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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14/02/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:59
Declarada incompetência
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12/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 15:05
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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