TRF2 - 5001231-22.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001231-22.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: RODRIGO GARCIA SANTOSADVOGADO(A): BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ224724)ADVOGADO(A): KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA (OAB RJ203447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 18:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-92
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02/09/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 17:42
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 08:54
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001231-22.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RODRIGO GARCIA SANTOSADVOGADO(A): BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS (OAB RJ224724)ADVOGADO(A): KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA (OAB RJ203447)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 16:23
Homologada a Transação
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05/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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19/05/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 13:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO GARCIA SANTOS <br/> Data: 10/04/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: ALEXA
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19/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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