TRF2 - 5009540-24.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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31/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 09:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009540-24.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRIDO: NILSON MENDES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992)ADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE (ART. 20 DA LEI 8.742/1993).
CONTROVÉRSIA QUANTO AO REQUISITO SUBJETIVO.
INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU ENFERMIDADE CAUSADORA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, ficando cassada a antecipação de tutela deferida em primeiro grau.
Vencedor o recorrente na instância recursal, não há condenação no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001; art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 19:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 77
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009540-24.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: NILSON MENDES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992)ADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerimento da parte autora, considerando a incidência da hipótese prevista no art. 937, § 4º, do CPC, defiro o pedido de sustentação oral, pela modalidade videoconferência.
Dessa forma, retire-se o presente feito da pauta virtual do dia 05/08/2025 e inclua-se na sessão de julgamento presencial do dia 19/08/2025, às 14:00h, facultando o advogado do autor fazer uso da palavra, em sessão, por videoconferência.
Dessa forma, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 19/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] Dê-se ciência ao peticionante bem como ao réu. -
05/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/08/2025 18:21
Retirado de pauta
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:19
Despacho
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 75
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30/06/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009540-24.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: NILSON MENDES DE LIMAADVOGADO(A): ARTHUR NOBRE BORGES (OAB RO011992)ADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA (OAB RO013058) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 16:25
Recebido o recurso de Apelação
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06/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2025 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 21:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 17:38
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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04/12/2024 23:04
Juntada de Petição
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04/12/2024 23:02
Juntada de Petição
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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25/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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23/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILSON MENDES DE LIMA <br/> Data: 11/02/2025 às 11:15. <br/> Local: CONSULTORIO MEDICO DR ANDERSON PUREZA - Rua Miguel de Frias, núm. 150, sala 1011, Icaraí - Niterói-RJ (COEV- CLÍNICA DE OLHOS
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça
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10/11/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:51
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
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05/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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