TRF2 - 5007831-13.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007831-13.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREVRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar: a) a UNIÃO, por meio da Receita Federal do Brasil a cancelar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da autora; b) inscrever a autora a um novo número de CPF a ser determinado. c) condenar a CEF a pagar à autora após o trânsito em julgado da sentença os valores que deveria ter recebido do Auxílio Emergencial acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo autorizado desde já o abatimento dos valores comprovadamente pagos administrativamente; d) condeno solidariamente os três réus ao pagamento de danos morais em favor da demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária e juros de mora, calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal..
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 11:22
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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01/02/2025 17:38
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:13
Despacho
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07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 19:16
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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04/03/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/10/2023 19:22
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:34
Juntada de Petição
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30/06/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2023 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2023 12:34
Determinada a citação
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12/05/2023 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/05/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2023 14:12
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/01/2023 09:42
Juntada de Petição
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02/01/2023 15:58
Juntada de Petição
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01/01/2023 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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22/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/12/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/12/2022 10:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2022 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2022 13:43
Determinada a citação
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02/12/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2022 18:40
Determinada a intimação
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04/10/2022 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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