TRF2 - 5122642-12.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122642-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUESADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:16
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
-
04/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 78
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5122642-12.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NATUREZA JURÍCIA DE REMUNERAÇÃO.
TEMAS 1233 E 424 DO STJ. EMBARGOS de DECLARAÇÃO do réu providos APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO FINAL DO ACÓRDÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5122642-12.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
ART. 40, §19, CF/88.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
EXCLUSÃO DO PSS SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PRECEDENTES DO STJ. EDCL NO RESP 1192556/PE - REPETITIVO E RESP 1607418/RS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA.
LEI 10.887/2004.
VERBA NÃO COMPÕE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TNU Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 05014763320134058100 - 26-4-2017.
RECURSO DA UFRJ CONHECIDO E DESprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem custas.
Condenação da recorrente em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122642-12.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOAUTOR: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUESADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 10/04/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/05/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 26 e 33
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04/03/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 13:46
Determinada a citação
-
29/02/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 13:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
-
28/02/2024 13:56
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 16/04/2024 14:00. Refer. Evento 20
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28/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:18
Despacho
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Petição
-
20/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
20/02/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/02/2024 14:51
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 16/04/2024 14:00
-
20/02/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 12:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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19/02/2024 11:30
Despacho
-
19/02/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJNITJE02S)
-
07/02/2024 13:05
Alterado o assunto processual
-
07/02/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 11:31
Declarada incompetência
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07/02/2024 09:16
Juntada de Petição
-
07/02/2024 06:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 18:12
Determinada a intimação
-
05/12/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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