TRF2 - 5004662-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ISABEL CANDIDA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIA RENI PINTO GARCIA MENEZES (OAB RJ132957) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ISABEL CANDIDA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIA RENI PINTO GARCIA MENEZES (OAB RJ132957) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
07/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004662-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ISABEL CANDIDA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIA RENI PINTO GARCIA MENEZES (OAB RJ132957) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferida administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresentar aos autos cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deverá trazer ou documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006423-55.2024.4.02.5108
Claudio Roberto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 15:24
Processo nº 5004368-33.2021.4.02.5110
Estevao Santos de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2022 18:04
Processo nº 5001868-77.2024.4.02.5113
Jusimar Leite Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 15:45
Processo nº 5000440-50.2025.4.02.5105
Angela Maria Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017245-34.2023.4.02.5110
Nercilio Nogueira da Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:19