TRF2 - 5004714-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2025 20:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 20:56
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 23:09
Homologada a Transação
-
26/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004714-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERT ESLY PONTESADVOGADO(A): LEANDRO COSTA XAVIER (OAB RJ213107)ADVOGADO(A): SELMA GOMES DA SILVA CARDOSO (OAB RJ101490) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
IV - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
V - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04S)
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004714-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERT ESLY PONTESADVOGADO(A): LEANDRO COSTA XAVIER (OAB RJ213107)ADVOGADO(A): SELMA GOMES DA SILVA CARDOSO (OAB RJ101490) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERT ESLY PONTES <br/> Data: 24/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> P
-
06/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-IG)
-
06/06/2025 15:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Petição
-
06/06/2025 13:07
Juntado(a)
-
06/06/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002794-49.2024.4.02.5116
Ana Paula Alves dos Santos de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004852-10.2024.4.02.5121
Luciana Rosa de Souza
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003108-25.2019.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Renato Rocha
Advogado: Kenedy Adans Roeldes Dally
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2019 14:14
Processo nº 5062420-78.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Claudio Mauricio Oliveira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000343-11.2025.4.02.5118
Sidney da Silva Francisco
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Claudia Regina Goncalves Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00