TRF2 - 5004402-53.2022.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004402-53.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MIRIAN VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MILENA ROCHA PIMENTEL GOMES (OAB RJ218295) DESPACHO/DECISÃO Em vista da apresentação do cálculo dos atrasados devidos pelo INSS (Evento 124, ANEXO2), solicite-se a devolução do processo pela Contadoria do Juízo (Evento 121).
Na mesma oportunidade, dê-se vista à autora acerca do cálculo apresentado.
Não havendo impugnação fundamentada, expeça-se RPV.
Intimem-se. Macaé, 29/08/2025. -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
29/08/2025 17:40
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
-
29/08/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 17:21
Determinada a intimação
-
29/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
27/08/2025 17:00
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004402-53.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MIRIAN VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MILENA ROCHA PIMENTEL GOMES (OAB RJ218295) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, a sentença proferida reconheceu o direito à revisão do benefício (Evento 21, SENT1) tendo-se instaurado questionamento acerca da efetiva implantação da nova RMI bem como do valor dos atrasados devidos.
Decido.
Remetidos os autos à Contadoria do Juízo, foi apurada a RMI no valor de R$ 1.934,76 conforme Evento 77, CALCRMI2.
Acerca da nova RMI, apresentou o INSS sua concordância (Evento 83, PET1) tendo a autora apresentado requerimento de intimação da autarquia ré para a implantação da nova RMI (Evento 84, IMPUGNACAO1).
Devidamente intimado, o INSS implantou a nova RMI nos seguintes termos (Evento 97, OFICIO-C1): Logo, a obrigação de fazer restou satisfeita com termo inicial do pagamento do benefício já efetivamente revisado a contar de 01/05/2025.
Por outro lado, intimado a calcular os atrasados devidos, por duas oportunidades (Eventos 102 e 112), manteve-se inerte a autarquia ré.
Do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para calcular o valor dos atrasados devidos utilizando-se dos seguintes parâmetros: 1 - Termo inicial do cálculo: 05/11/2018 2 - Termo final do cálculo: 30/04/2025 3 - Valor da RMI: R$ 1.934,76 Com a vinda do cálculo, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, retornem-me conclusos os autos. Macaé, 19/08/2025. -
19/08/2025 14:56
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
-
19/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:44
Determinada a intimação
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 10:50
Juntado(a)
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:41
Determinada a intimação
-
18/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004402-53.2022.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MIRIAN VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MILENA ROCHA PIMENTEL GOMES (OAB RJ218295) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:16
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição
-
16/05/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 14:29
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
14/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
14/04/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 14:50
Determinada a intimação
-
14/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:56
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:58
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:35
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
-
29/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
11/10/2024 14:12
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:12
Determinada a intimação
-
13/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 08:36
Determinada a intimação
-
20/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/06/2024 11:13
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/05/2024 23:44
Juntada de Petição
-
06/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:20
Determinada a intimação
-
23/04/2024 15:30
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/02/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/02/2024 18:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*09-87
-
20/02/2024 09:36
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/12/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:10
Determinada a intimação
-
14/11/2023 09:36
Juntada de Petição
-
31/10/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/09/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2023 16:24
Determinada a intimação
-
19/09/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2023 08:12
Juntada de Petição
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
23/08/2023 13:18
Determinada a intimação
-
23/08/2023 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/08/2023 13:09
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2023
-
16/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
20/07/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 18:40
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000349-97.2020.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 58
-
13/06/2023 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000349-97.2020.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 33, 36, 47, 58
-
09/06/2023 15:23
Alterado o assunto processual
-
05/04/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/04/2023 08:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/04/2023 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 17:07
Determinada a intimação
-
02/03/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2023 19:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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