TRF2 - 5128934-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-56 processada no TRF2 com o no. 50291964720254029445/TRF (CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS)
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27/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-56 processada no TRF2 com o no. 50291956220254029445/TRF (ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-56 processada no TRF2 com o no. 50291947720254029445/TRF (ARAO DA PROVIDENCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-56 processada no TRF2 com o no. 50291947720254029445/TRF (LEONARDO OLIVEIRA ALVES DE CASTRO)
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08/08/2025 20:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-56
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08/08/2025 20:30
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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28/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-56
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128934-13.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA ALVES DE CASTROADVOGADO(A): CASSIANE BARBOSA FLORENCO (OAB RJ229020)ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO (OAB RJ132642) DESPACHO/DECISÃO I.
Evento 73: O exequente requer a expedição de alvará e/ou dos requisitórios referentes aos honorários de sucumbência em nome da sociedade de advogados que o causídico integra.
Evento 76: A executada requereu expedição de ofício para conversão em renda dos valores devidos a título de honorários advocatícios. É o necessário.
Decido.
II.
Considerando-se a exegese do art. 85, §15 do CPC c/c o art. 15, §3º da Lei n.º 8.906/94, entendo que a legislação pátria autoriza o pagamento dos honorários em nome da sociedade de advogados apenas quando a procuração indica a sociedade de que o advogado faz parte.
Nestes termos, é a jurisprudência do STJ, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REQUISIÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS NÃO HAVENDO MENÇÃO Á SOCIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1.
Pacificado nesta Corte Superior de Justiça que ?as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina.? (EREsp 1372372/PR, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 25/2/2014). No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, expressamente consignou que, na procuração outorgada em 2002 pelo Autor originário, não há menção à sociedade de advogados da qual faz parte o agravante.2.
Quanto à alegação de que a nova Procuração outorgada pelos sucessores do Autor originário em 2017, quinze anos depois, vinculando o agravante à sociedade de advogados, a Corte de origem consignou que ?o crédito em questão, a quo, constituído de honorários sucumbenciais, pertence aos advogados indicados na procuração anexada ao tempo da propositura da ação, de modo que o novo instrumento de mandato não serve como cessão de direitos; para além disso, os substabelecimentos carreados aos autos não contemplam todos os mandatários iniciais, razão pela qual não há o atendimento do disposto em lei, como apontado na decisão hostilizada.? (fl. 183).
Desse modo, desconstituir tal premissa, requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.3.
Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1877608 / SP, AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL, RELATOR Ministro BENEDITO GONÇALVES, 1ª TURMA, DJe 02/06/2021) Outrossim, compulsando os autos, verifica-se que o instrumento do mandato foi conferido adequadamente, motivo pelo qual o deferimento é medida que se impõe.
III.
Ante o exposto, 1) DEFIRO a expedição de alvarás e/ou requisitórios referentes aos honorários contratuais e de sucumbência em nome da sociedade de advogados indicada. 2) EXPEÇA-SE ofício à CEF - agência 0625 a fim de converter o depósito judicial em renda, a título de honorários advocatícios, em favor do CCHA/AGU, na forma requerida. 3) Após.
PROSSIGA-SE no cumprimento da decisão anterior. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
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30/04/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/04/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2025 19:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-56
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:22
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:09
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:38
Determinada a intimação
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10/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/02/2025 12:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-56
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14/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/12/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:49
Decisão interlocutória
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02/10/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 06:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:38
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
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19/08/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/08/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:48
Decisão interlocutória
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21/06/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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16/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 10:40
Juntada de Petição
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14/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
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02/05/2024 11:34
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
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30/04/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:37
Decisão interlocutória
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11/01/2024 14:30
Alterado o assunto processual
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14/12/2023 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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