TRF2 - 5095304-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095304-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVELYN ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB RJ210949)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 650.787.203-6) a partir da DER (05/09/2024), com o pagamento de atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Fixo a DCB 6 meses após a data da realização da perícia médica, realizada em 09/04/2025, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, na forma da fundamentação supra. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício de auxílio por incapacidade temporária seja restabelecido em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Intimem-se as partes. -
07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095304-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: EVELYN ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB RJ210949)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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11/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 20:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELYN ALVES DA ROCHA <br/> Data: 09/04/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:14
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/01/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/01/2025 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELYN ALVES DA ROCHA <br/> Data: 14/02/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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14/01/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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14/01/2025 14:15
Despacho
-
14/01/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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10/01/2025 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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10/01/2025 14:07
Decisão interlocutória
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10/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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09/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:16
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 15 e 14
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08/01/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVELYN ALVES DA ROCHA <br/> Data: 13/02/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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07/01/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2024 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:26
Determinada a intimação
-
25/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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