TRF2 - 5020761-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020761-21.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SERGIO NAIDINADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada processe e julgue o pedido de atualização de vínculos, remunerações e código de pagamento, Protocolo nº 1422276286, formulado por SERGIO NAIDIN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua intimação.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Aberto o prazo recursal, sendo interposta(s) apelação(ões), nos termos do art. 1.010 do CPC, ao apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva ou se as questões referidas no § 1º do art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões, o apelante deverá ser intimado, conforme previsão do § 2º do art. 1.009 c/c § 2º do art. 1.010.
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:17
Concedida a Segurança
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05/06/2025 15:08
Juntado(a)
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16/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO30S)
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19/03/2025 19:27
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Para: Não Discriminação
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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