STJ - 0014371-83.1989.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014371-83.1989.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AYRTON AGUIARADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA VILARDI DE ASSUMPCAO (OAB RJ047053)ADVOGADO(A): JUACENYR TEIXEIRA DE ASSUMPCAO (OAB RJ013666) DESPACHO/DECISÃO Evento 909 - Cuido de requerimento da Drª. Izabel Cristina Vilardi de Assumpção, patrona dos autores, no sentido de postular pela remessa do presente feito ao senhor contador do juízo, a fim de que sejam atualizados monetariamente os cálculos insertos nos Eventos 90 - OUT77 e 42 - OUT29, homologados pelo juízo em Evento nº 42_OUT29, fls.43 e 44 (fls. 440 e 441 dos autos físicos).
Cumpre esclarecer à requerente que a SCA tem como atividade fundamental o fornecimento de suporte técnico - contábil ao juízo, caso este entenda pela necessidade de apuração em forma de parecer técnico, na hipótese de eventual divergência técnica - contábil entre as partes.
A utilização da SCA não se coaduna com o suprimento de necessidades das partes no que tange ao cumprimento de obrigação processual imposta pelo CPC (artigo 534), devendo os autores, em fase de execução do julgado contra a fazenda pública, apresentar nos autos os cálculos de sua lavra, com os valores de liquidação atualizados até a data de sua apresentação.
Pelo exposto, indefiro o pleito de remessa à SCA, frente a ausência de fundamentos que a justifique.
Neste passo, assino prazo aos exequentes, de 15 (quinze) dias, para que, em conformidade com os ditames do artigo 534 do CPC, apresentem os respectivos demostrativos discriminados e atualizados monetariamente do crédito devido pela autarquia federal.
Recepcionados os cálculos de liquidação, intime-se o INSS na forma do artigo 535 do CPC, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução da quantia apontada no demonstrativo de cálculos apresentado pelo exequente.
Ressalto que, conforme previsão expressa do parágrafo segundo do artigo acima referido, na hipótese de ser alegado excesso de execução, a executada deverá apresentar, juntamente com a impugnação, o cálculos do valor que entender correto.
Na hipótese de impugnação, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze dias. -
06/08/2021 22:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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06/08/2021 22:30
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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16/06/2021 05:17
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/06/2021 Petição Nº 208046/2021 - AgInt
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15/06/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0208046 - AgInt no REsp 1909174 - Publicação prevista para 16/06/2021
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14/06/2021 23:59
Conhecido o recurso de MERCEDES MARIA DIAS DE OLIVEIRA, AYRTON AGUIAR, ALAIR CORTES DA SILVA, IRENE DA SILVA BARBOSA, JOSE CARLOS LOURENCO DAMASO, JOSE DA SILVA, LOURDES BARBOZA ALVES, NOUREDINO MEDEIROS, PAULO CAMARGO, SEBASTIAO LAUTE HONORIO, JOSE CESAR
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02/06/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000399-2021-AJC-1T)
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28/05/2021 08:47
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000399-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/05/2021 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/05/2021
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27/05/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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27/05/2021 15:46
Incluído em pauta para 08/06/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00208046/2021 - AgInt no REsp 1909174/RJ
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19/05/2021 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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18/05/2021 14:36
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 05/04/2021 e término em 17/05/2021 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 208046/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 3973.
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17/03/2021 05:21
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/03/2021 Petição Nº 208046/2021 -
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16/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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16/03/2021 16:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 208046/2021. Publicação prevista para 17/03/2021)
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16/03/2021 13:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 208046/2021
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16/03/2021 13:55
Protocolizada Petição 208046/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 16/03/2021
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09/03/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2021
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08/03/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/03/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2021
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08/03/2021 16:10
Não conhecido o recurso de ADOLPHO LUIZ, ALAIR CORTES DA SILVA, ALCY LAUREANO, ALTIVO ALVES SANTANA FILHO, ANGELA LAUREANO, ANTONIO COSTA, ANTONIO DE SOUZA, ARINO ALVES SANTANA, AYRTON AGUIAR, CARLOS ALBERTO LAUREANO, CECILIA LAUREANO, CREMILDA MARIA DE S
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01/12/2020 17:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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01/12/2020 17:35
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1739339)
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01/12/2020 14:56
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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01/12/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2020
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30/11/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2020 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2020
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30/11/2020 13:30
Conheço do agravo de ADOLPHO LUIZ, ALAIR CORTES DA SILVA, ALCY LAUREANO, ALTIVO ALVES SANTANA FILHO, ANGELA LAUREANO, ANTONIO COSTA, ANTONIO DE SOUZA, ARINO ALVES SANTANA, AYRTON AGUIAR, CARLOS ALBERTO LAUREANO, CECILIA LAUREANO, CREMILDA MARIA DE SOUZA A
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27/11/2020 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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27/11/2020 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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16/11/2020 14:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/11/2020 13:17
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/08/2020 13:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/08/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/08/2020 20:46
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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04/08/2020 22:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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